O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde (PGRSS) baseia-se na resolução da ANVISA – RDC 306 e do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA 358. É um conjunto de normas que visa orientar e padronizar o gerenciamento, manuseio, transporte e destinação final dos resíduos sólidos gerados em empreendimentos de saúde e ambulatórios.
Como é feito o PGRSS?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde (PGRSS) é realizado nos mesmos modelos do PGRS, partindo do diagnóstico da situação atual, levantamento das fontes de geração, classificação dos resíduos, determinação das técnicas de manuseio e transporte interno, acondicionamento, transporte externo e destinação final.
Possui uma estrutura baseada no fluxo dos resíduos desde sua geração até a destinação final, sendo eles:
- Analise da Situação Atual dos Resíduos Sólidos;
- Levantamento dos Insumos;
- Determinação dos Pontos de Geração dos Resíduos Sólidos;
- Classificação dos Resíduos Sólidos;
- Segregação;
- Manuseio;
- Transporte Interno;
- Acondicionamento Temporário;
- Transporte Externo e;
- Destinação Final dos Resíduos Sólidos.
A classificação dos resíduos sólidos de saúde
A ANVISA determina que a segregação dos Resíduos Sólidos de Saúde (RSS) seja realizada da seguinte forma:
- Grupo A - Resíduos que apresentam risco potencial ou efetivo à saúde pública e ao meio ambiente devido à presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção.
- Grupo B - Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente.
- Grupo C - Materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos, em quantidades superiores aos limites de isenção especificados nas normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista. Enquadram-se neste grupo quaisquer materiais resultantes de laboratório de pesquisa e ensino na área de saúde; laboratórios de análises clinicas; serviços de medicina nuclear e radioterapia que contenham radionuclídeos em quantidade superior aos limites de eliminação.
- Grupo D - Resíduos que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares.
- Grupo E: Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares.
Quem deve fazer o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde?
Todos os empreendimentos de saúde (hospitais, sanatórios, postos de saúde, etc.) e os ambulatórios internos de empresa.
Quando fazer o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde?
O PGRSS deve ser elaborado todas as vezes que novas atividades foram englobadas no local e no momento da renovação da Licença de Operação.
Com quem fazer o PGRSS?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde (PGRSS) deve ser elaborado por profissional habilitado pelo conselho de classe e deve vir acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
A LM Ambiente possui profissionais capacitados e com larga experiência na elaboração do PGRSS, todos os planos são elaborados e definidos em conjunto com a gerência do empreendimento, tem como premissa a redução dos riscos ambientais, a redução de desperdício e dos gastos com a gestão e destinação dos resíduos sólidos.