Segundo o Inciso II do Art 2º da Resolução CONAMA 279 o Relatório de Detalhamento de Programas Ambientais (RDPA) é o documento que apresenta detalhadamente, todas as medidas mitigatórias e compensatórias e os programas ambientais propostos no Relatório Ambiental Simplificado (RAS).
Quando deverá ser elaborado o Relatório de Detalhamento de Programas Ambientais?
O RDPA deverá ser elaborado no momento de solicitação da Licença Ambiental de Instalação, atendendo a todos os pré requisitos da Licença Prévia e evitando que o empreendedor tenha problemas relacionado à falta de gerenciamento de possíveis impactos ambientais durante as fases de implantação e operação de seu empreendimento.
Quais as informações devem conter no Relatório de Detalhamento de Programas Ambientais?
O Relatório de Detalhamento de Programas Ambientais (RDPA) deverá ser elaborado com o seguinte detalhamento:
- Apresentação;
- Caracterização do Empreendedor;
- Caracterização da Equipe de Consultoria Ambiental;
- Caracterização do Empreendimento;
- Apresentação do Plano ou Programa Ambiental;
- Objetivos;
- Objetivos Específicos;
- Metodologia;
- Detalhamento das Atividades;
- Cronograma de implantação;
- Equipe de Execução;
- Equipamentos Utilizados e;
- Custos de Implantação / Execução.
Quem deve elaborar o Relatório de Detalhamento de Programas Ambientais?
O Relatório de Detalhamento de Programas Ambientais deverá ser elaborado por equipe multidisciplinar constituída por profissionais das áreas do meio físico, biológico e socioeconômico e com o apoio do empreendedor. tendo como objetivo diagnosticar todas as características da área de implantação e as possíveis interferências (positivas e negativas) decorrentes do planejamento, implantação e operação do empreendimento.
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