O Relatório Ambiental Prévio (RAP) é solicitado por alguns órgãos licenciadores no momento da Licença Ambiental Prévia, tem por objetivo avaliar a possibilidade de instalação do empreendimento na localização desejada através da Avaliação de Impactos Ambientais.
Quando devo elaborar o Relatório Ambiental Prévio?
O estudo denominado Relatório Ambiental Prévio tem uma conotação menos restritiva do que o Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) uma vez que é normalmente exigido para empreendimento com médio e baixo potencial poluidor e não necessita da realização de audiência pública, exceto nos casos onde a população local se manifesta formalmente para a realização da mesma.
Quais informações deve constar no RAP?
O Relatório Ambiental Prévio (RAP) é composto pela descrição do empreendimento, levantamento dos requisitos legais, diagnóstico das áreas de influencia quanto às características físicas, biológicas e socioeconômicas, avaliação dos impactos ambientais (positivos e negativos) e proposição das medidas, planos e programas de controle e potencialização. Cabe ressaltar que empreendimentos localizados em áreas urbanas o RAP deve ser apresentado com um tópico relacionados aos impactos e programas previstos para o sistema viário.
Quem pode fazer o Relatório Ambiental Prévio?
O RAP deverá ser elaborado por equipe multidisciplinar constituída por profissionais das áreas do meio físico, biológico e socioeconômico e com o apoio do empreendedor. tendo como objetivo diagnosticar todas as características da área de implantação e as possíveis interferências (positivas e negativas) decorrentes do planejamento, implantação e operação do empreendimento.
A LM Ambiente possui profissionais capacitados e com larga experiência na elaboração do Relatório Ambiental Prévio (RAP), entre em contato e solicite mais informações.