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É isso! Quando o interesse é por avaliação de ruído ambiental aqui com os colaboradores da LM Engenharia e Meio Ambiente você obterá excelente custo-benefício. com serviços altamente eficazes.
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A LM Engenharia e Meio Ambiente canaliza seus esforços em oferecer a seus clientes uma estrutura com empresa bem localizada e ferramentas tecnológicas, tudo para garantir avaliação de ruído ambiental com personalização para cada necessidade.
Ainda focando na qualidade em avaliação de ruído ambiental, deve-se descartar empresas que não tenham produtos e serviços com agilidade no atendimento e excelente custo-benefício, pequenos detalhes mas de grande valia para saber a procedência e seriedade da empresa.
É por estes motivos que a LM Engenharia e Meio Ambiente é idônea no mercado no segmento de engenharia ambiental. Aqui se objetiva garantir a satisfação da venda à entrega final com foco total na qualidade.
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Na LM Engenharia e Meio Ambiente você tem o que há de melhor no mercado de engenharia ambiental. Aqui os clientes encontram itens como assessoria ambiental e gestão ambiental com agilidade no atendimento e clareza nas orientações.
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Saiba mais sobre Avaliação de Ruído Ambiental
Com o crescimento dos centros urbanos e áreas industriais, a Poluição Sonora vem tornando-se um dos principais impactos socioambientais sobre os seres humanos e a fauna local. Esses impactos podem ser observados em diversos níveis, desde o afugentamento da fauna, até problemas de saúde, como dores de cabeça, enxaqueca, estresse, perda do potencial auditivo. O Diagnóstico, Monitoramento e Laudo de Ruído Ambiental ou Laudo de Nível de Pressão Sonora (conforme nomeado pela NBR 10151/19) está se tornando cada vez mais um instrumento de prevenção e controle dos impactos socioambientais referentes ao aumento do nível de pressão sonora provida de fontes não naturais.
A LM Ambiente realiza o Diagnóstico, Monitoramento e Laudo de Ruído Ambiental ou Laudo de Nível de Pressão Sonora para novos empreendimentos e empreendimentos já existentes em todo o território nacional, sempre em conformidade com as determinações da resolução CONAMA 01/90 e normas NBR 10.151/19 (versão 2020) e NBR 10.152/17, aliadas as restrições impostas pelas legislações estaduais e municipais específicas para cada localidade.
O que muda em cada região?
A NBR 10.151/19 determina o procedimento para avaliação e monitoramento do nível de pressão sonora ou ruído ambiental e os níveis admissíveis em Decibéis A – d B(A) com relação as características de uso e ocupação do solo da região. Estes métodos e valores valem para todo o território nacional, exceto para Municípios e/ou Estados que possuam legislação específica.
As variações mais comuns entre a NBR 10.151/19 (versão 2020) e as legislações municipais são os períodos de monitoramento, podendo variar para três períodos (matutino, vespertino e noturno) e os limites legais de atendimento ao nível de pressão sonora.
Limites para o Ruído Ambiental ou Nível de Pressão Sonora segundo a NBR 10.151/19 (verão 2020).
CARACTERÍSTICAS DO ENTORNO | DIURNO – dB(A) | NOTURNO – dB(A) |
Áreas de sítios e fazendas | 40 | 35 |
Área estritamente residencial urbana ou de hospitais ou escolas | 50 | 45 |
Área mista, predominantemente residencial | 55 | 50 |
Área mista, com vocação comercial e administrativa | 60 | 55 |
Área mista, com vocação recreacional | 65 | 55 |
Área predominantemente industrial | 70 | 60 |
Quem deve fazer?
Todos os empreendimentos em operação que possuam equipamentos ou atividades geradoras de ruído (motores estacionários a diesel, exaustores, movimentação de maquinário pesado, etc.). Para determinar de maneira mais simples a necessidade ou não do monitoramento, deve-se consultar as condicionantes ambientais impostas pelo órgão licenciador na devida Licença de Operação.
Empreendimentos que ainda estão em processo de instalação e que necessitem de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), Relatório Ambiental Simplificado (RAS) ou similar e Plano de Controle Ambiental (PCA) devem realizar o monitoramento prévio com parte integrante do estudo e também com a finalidade de possuir documento comprobatório anterior a instalação que possa evidenciar o atendimento às normas estabelecidas.
Quando deve ser feito?
Empreendimentos em funcionamento devem realizar o Diagnóstico, Monitoramento e Laudo de Ruído Ambiental ou Laudo de Nível de Pressão Sonora anualmente ou a cada renovação da licença, cabendo ao órgão ambiental licenciador determinar a periodicidade do monitoramento caso a caso.
Empreendimentos sujeitos a estudos ambientais prévios devem realizar o monitoramento e diagnóstico de nível de pressão sonora ou ruído ambiental antes do inicio das obras e caso determinado, nos planos de controle ambiental durante e após a implantação.
Qual a importância?
Empreendimentos já instalados devem realizar o Laudo de Ruído Ambiental ou Laudo de Nível de Pressão Sonora com o objetivo de controlar e prevenir impactos socioambientais sobre a população vizinha, evitando assim atritos com a comunidade e possíveis multas referentes ao comprometimento do sossego público.
Os empreendimentos que possuem restrições quanto ao nível sonoro no seu interior (hospitais, teatros, escolas, faculdades, igrejas, etc.) devem realizar o Diagnóstico de Ruído Ambiental prévio com o intuito de determinar a viabilidade locacional do empreendimento e quais os instrumentos de redução de ruído (cortina verde, espessura das paredes, vedação de janelas, injeção de material acústico, etc.) deverão ser implantados no momento da construção, implicando diretamente nos custos da obra.
Para empreendimentos geradores de ruído, o monitoramento prévio é importante para determinar se haverá impacto sobre a população vizinha e fauna local, assim como determinar o nível de pressão sonora atual da região (ruído residual), que em muitas vezes, apresenta níveis em dB(A) superiores ao produzido pelo empreendimento.
Escopo de Apresentação do Laudo de Nível de Pressão Sonora ou Ruído Ambiental
Conforme as orientações da Resolução NBR 10.151/19 (versão 2020), o relatório final será composto minimamente por:
- - Características das fontes sonoras e o seu funcionamento durante as medições;
- Ilustração, imagem ou descrição detalhada do ambiente de medição e posição dos pontos de medição, salvo nos casos de exigência legal que assegura o sigilo na identificação do denunciante;
- Informações sobre a instrumentação e respectiva calibração: Fabricante e modelo;
- Identificação unívoca com número de série;
- IEC atendidas;
- Número e data dos certificados de calibração;
- Limites de avaliação dos resultados;
- Local, data e horário das medições;
- Método de medição utilizado;
- Objetivo da medição;
- Parâmetros ambientais registrados quando em condições ambientais adversas;
- Referência a esta Norma;
- Resultados das medições, para os descritores sonoros adotados e níveis calculados e corrigidos, quando aplicáveis, conforme o caso;
- Tempo das medições e integrações.
Além das informações obrigatórias descritas pela NBR, os laudos elaborados pela LM Ambiente contemplam as seguintes informações:
- Apresentação da estrutura de relatório e detalhes do empreendimento;
- Mapas Georreferenciados da Área de Avaliação;
- Recomendações necessárias a manutenção e/ou adequação dos níveis de pressão sonora.
Com quem fazer?
O Laudo de Ruído Ambiental ou Laudo de Nível de Pressão Sonora deve ser realizado por profissionais habilitados pelo respectivo conselho de classe, devem vir acompanhados da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e o equipamento utilizado deverá atender ao disposto nas IEC 61672 parte 1,2 e 3 e possuir certificado de calibração com no minimo 2 anos de validade realizado por laboratório acreditado pela RBC/INMETRO.
A LM Ambiente possui equipamentos devidamente certificados e profissionais especializados para a execução do Monitorante de Nível de Pressão Sonora (Ruído Ambiental) conforme as determinações da Resolução CONAMA 01/90 e NBR 10.151/19 (revisão 2020).