O Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) estabelecido pela Resolução CONAMA 001/86 a qual determina quais empreendimento devem ser objeto de tal estudo, trata-se do estudo mais complexo a ser realizado para a implantação de um empreendimento, é deve ser elaborado no momento da LP.
O EIA deve ser elaborado por equipe multidisciplinar, respeitando as características determinadas pelo órgão competente com relação a sazonalidade das campanhas de campo e deve obrigatoriamente ser sucedida pela Audiência Publica.
A Audiência Pública é o momento no qual o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) deve ser apresentado, neste documento devem ser descritas de forma objetiva e de fácil compreensão as principais informações contidas no Estudo de Impacto Ambiental, servindo este como base para a apresentação dos resultado na Audiência Publica.
A LM Ambiente conta com uma Equipe Técnica multidisciplinar com larga experiente na elaboração de Estudos de Impacto Ambiental assim como uma equipe de design e comunicação para a elaboração do RIMA, dedicando a elaboração de sues estudos e relatórios especificamente para cada projeto e empreendedor.