Relatório Ambiental Simplificado (RAS)

O Relatório Ambiental Simplificado (RAS) foi estabelecido pela Resolução CONAMA 279/01, com o intuito de acelerar o procedimento de licenciamento ambiental das obras de infraestrutura e geração de energia. Desde então adotado pelos órgãos ambientais estaduais, municipais e federais o RAS passou a apresentar as seguintes características:

Elaborado no momento da solicitação da LP e com equipe multidisciplinar, possui um termo de referencia mais compacto em comparação ao EIA/RIMA, não exige a sazonalidade da captura de fauna, sendo muitas vezes elaborado apenas com dados secundários e visitas a campo além de não necessitar obrigatoriamente da Audiência Publica.

O Relatório Ambiental Simplificado (RAS) aplica-se a empreendimentos que devem passar pelo licenciamento ambiental completo (LP, LI e LO), porém possuem (em virtude as suas dimensões) potencial poluidor de médio e pequeno porte.

As determinações de RAS ou EIA/RIMA cabem ao órgão ambiental licenciador, salvo legislação específica mais restritiva.

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