Avaliação de ruído externo

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Saiba mais sobre Avaliação de Ruído Externo

Com o crescimento dos centros urbanos e áreas industriais, a Poluição Sonora vem tornando-se um dos principais impactos socioambientais sobre os seres humanos e a fauna local. Esses impactos podem ser observados em diversos níveis, desde o afugentamento da fauna, até problemas de saúde, como dores de cabeça, enxaqueca, estresse, perda do potencial auditivo. ODiagnóstico, Monitoramento e Laudo de Ruído Ambiental ou Laudo de Nível de Pressão Sonora (conforme nomeado pela NBR 10151/19)está se tornando cada vez mais um instrumento de prevenção e controle dos impactos socioambientais referentes ao aumento do nível de pressão sonora provida de fontes não naturais.

A LM Ambienterealiza o Diagnóstico, Monitoramento e Laudo de Ruído Ambiental, Ruído Externo ou Laudo de Nível de Pressão Sonora para novos empreendimentos e empreendimentos já existentes em todo o território nacional, sempre em conformidade com as determinações da resolução CONAMA 01/90 e normas NBR 10.151/19 (Revisão 2020) e NBR 10.152/17, aliadas as restrições impostas pelas legislações estaduais e municipais específicas para cada localidade.

O que muda em cada região?

ANBR 10.151/19 determina o procedimento para avaliação e monitoramento do nível de pressão sonora ou ruído ambiental eos níveis admissíveis em Decibéis A – d B(A)com relação as características de uso e ocupação do solo da região. Estes métodos e valores valem para todo o território nacional, exceto para Municípios e/ou Estados que possuam legislação específica.

As variações mais comuns entre a NBR 10.151/19 e as legislações municipais são os períodos de monitoramento, podendo variar para três períodos (matutino, vespertino e noturno) e os limites legais de atendimento ao nível de pressão sonora.

Limites para o Ruído Ambiental ou Nível de Pressão Sonora segundo a NBR 10.151/19.

CARACTERÍSTICAS DO ENTORNODIURNO – dB(A)NOTURNO – dB(A)
Áreas de sítios e fazendas4035
Área estritamente residencial urbana ou de hospitais ou escolas5045
Área mista, predominantemente residencial5550
Área mista, com vocação comercial e administrativa6055
Área mista, com vocação recreacional6555
Área predominantemente industrial7060

Quem deve fazer?

Todos os empreendimentos em operação que possuam equipamentos ou atividades geradoras de ruído (motores estacionários a diesel, exaustores, movimentação de maquinário pesado, etc.). Para determinar de maneira mais simples a necessidade ou não do monitoramento, deve-se consultar as condicionantes ambientais impostas pelo órgão licenciador na devida Licença de Operação.

Empreendimentos que ainda estão em processo de instalação e que necessitem deEstudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), Relatório Ambiental Simplificado (RAS) ou similar ePlano de Controle Ambiental (PCA)devem realizar o monitoramento prévio com parte integrante do estudo e também com a finalidade de possuir documento comprobatório anterior a instalação que possa evidenciar o atendimento às normas estabelecidas.

Quando deve ser feito?

Empreendimentos em funcionamento devem realizar oDiagnóstico, Monitoramento e Laudo de Ruído Ambiental ou Laudo de Nível de Pressão Sonoraanualmente ou a cada renovação da licença, cabendo ao órgão ambiental licenciador determinar a periodicidade do monitoramento caso a caso.

Empreendimentos sujeitos a estudos ambientais prévios devem realizar o monitoramento e diagnóstico de nível de pressão sonora ou ruído ambiental antes do inicio das obras e caso determinado, nos planos de controle ambiental durante e após a implantação.

Qual a importância?

Empreendimentos já instalados devem realizar o Laudo de Ruído Ambiental ou Laudo de Nível de Pressão Sonoracom o objetivo decontrolar e prevenir impactos socioambientais sobre a população vizinha, evitando assim atritos com a comunidade e possíveis multas referentes ao comprometimento do sossego público.

Os empreendimentos que possuem restrições quanto ao nível sonoro no seu interior (hospitais, teatros, escolas, faculdades, igrejas, etc.)devem realizar oDiagnóstico de Ruído Ambiental prévio com o intuito de determinar a viabilidade locacional do empreendimento e quais os instrumentos de redução de ruído(cortina verde, espessura das paredes, vedação de janelas, injeção de material acústico, etc.) deverão ser implantados no momento da construção, implicando diretamente nos custos da obra.

Para empreendimentos geradores de ruído, o monitoramento prévio éimportante para determinar se haverá impacto sobre a população vizinha e fauna local, assim como determinar o nível de pressão sonora atual da região (ruído residual), que em muitas vezes, apresenta níveis em dB(A) superiores ao produzido pelo empreendimento.

Escopo de Apresentação do Laudo de Nível de Pressão Sonora ou Ruído Ambiental

Conforme as orientações da Resolução NBR 10.151/19 (versão corrigida 2020), o relatório final será composto minimamente por:

  • Características das fontes sonoras e o seu funcionamento durante as medições;
  • Ilustração, imagem ou descrição detalhada do ambiente de medição e posição dos pontos de medição, salvo nos casos de exigência legal que assegura o sigilo na identificação do denunciante;
  • Informações sobre a instrumentação e respectiva calibração: Fabricante e modelo;
  • Identificação unívoca com número de série;
  • IEC atendidas;
  • Número e data dos certificados de calibração;
  • Limites de avaliação dos resultados;
  • Local, data e horário das medições;
  • Método de medição utilizado;
  • Objetivo da medição;
  • Parâmetros ambientais registrados quando em condições ambientais adversas;
  • Referência a esta Norma;
  • Resultados das medições, para os descritores sonoros adotados e níveis calculados e corrigidos, quando aplicáveis, conforme o caso;
  • Tempo das medições e integrações.

Além das informações obrigatórias descritas pela NBR, os laudos elaborados pela LM Ambiente contemplam as seguintes informações:

  • Apresentação da estrutura de relatório e detalhes do empreendimento;
  • Mapas Georreferenciados da Área de Avaliação;
  • Recomendações necessárias a manutenção e/ou adequação dos níveis de pressão sonora.

Com quem fazer?

O Laudo de Ruído Ambiental ou Laudo de Nível de Pressão Sonoradeve ser realizado por profissionais habilitados pelo respectivo conselho de classe, devem vir acompanhados da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e o equipamento utilizado deverá atender ao disposto nas IEC 61672 parte 1,2 e 3 e possuir certificado de calibração com no minimo 2 anos de validade realizado por laboratório acreditado pela RBC/INMETRO.

A LM Ambiente possui equipamentos devidamente certificados e profissionais especializados para a execução do Monitorante de Nível de Pressão Sonora (Ruído Ambiental) conforme as determinações da Resolução CONAMA 01/90 e NBR 10.151/19 (revisão 2020).




Principais cidades e regiões do Brasil onde a LM AMBIENTE atende Avaliação de ruído externo:


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