A Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), instituída pela Resolução CONAMA 001/86, é um importante instrumento de avaliação da viabilidade ambiental de instalação de um empreendimento em uma determinada região.
A Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) refere-se a:
- à seleção de alternativas de desenvolvimento da ação proposta, permitindo, entre outros, a redução dos danos e custos de medidas de controle ambiental;
- à implantação de políticas ambientais nas empresas, onde os mecanismos da AIA são reforçados inclusive pelas iniciativas das Normas ISO 14.000; ao Poder Público, face a preocupação com problemas ambientais.
Dentre os estudos de Avaliação de Impacto Ambiental utilizados no Brasil para embasar o licenciamento de novos empreendimentos estão:
Relatório Ambiental Prévio (RAP)
O Relatório Ambiental Prévio ou Preliminar (RAP) é solicitado por alguns órgãos licenciadores no momento da Licença Prévia (LP), tem por objetivo apresentar o diagnóstico ambiental, os impactos e os plano e programas previstos para empreendimentos com baixo e médio potencial poluidor.
Relatório Ambiental Simplificado (RAS)
O Relatório Ambiental Simplificado (RAS) foi estabelecido pela Resolução CONAMA 279/01 com o intuito de acelerar o procedimento de licenciamento ambiental das obras de infraestrutura e geração de energia. Desde então, adotado pelos órgãos ambientais municipais, estaduais e federais, o RAS passou a apresentar as seguintes características:
Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA)
O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo relatório (RIMA) estabelecido pela Resolução CONAMA 001/86 a qual determina quais empreendimento devem ser objeto de tal estudo, trata-se do estudo mais complexo a ser realizado para a implantação de um empreendimento, é deve ser elaborado no momento da LP.
Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)
O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) é um estudo que recentemente tornou-se um instrumento de avaliação de impactos socioambientais utilizados pelas prefeituras municipais e órgãos ambientais licenciadores para determinar a viabilidade de instalação de empreendimentos em áreas urbanas.
Plano de Controle Ambiental (PCA)
O Plano de Controle Ambiental (PCA) é o instrumento que tem por objetivo apresentar o detalhamento dos planos e programas ambientais a serem executados no momento da implantação do empreendimento.
Projeto Básico Ambiental (PBA)
O Projeto Básico Ambiental (PBA) é o estudo que sucede a apresentação do EIA/RIMA, têm por objetivo apresentar o detalhamento dos planos e programas ambientais apresentados e as condicionantes ambientais impostos pelo órgão ambiental licenciador.
Relatório de Detalhamento de Programas Ambientais (RDPA)
O Relatório de Detalhamento de Programas Ambientais (RDPA) é solicitado por alguns órgãos ambientais estaduais, e tem os mesmos objetivos que o PCA ou o PBA sendo este comumente solicitado na sequência da aprovação do Relatório Ambiental Simplificado.
Licenciamento ambiental
• LP, LI e LO
• Licença Ambiental Simplificada (LAS)
• Renovação de Licença de Operação
Resíduos Sólidos
• Gestão Inteligente de Resíduos Sólidos
• Destinação de Resíduos Sólidos
• PGRS, PGRCC e PGRSS
Ruído Ambiental
• Monitoramento de Ruído Ambiental
• Modelagem de Ruído Ambiental
• Diagnóstico de Ruído Ambiental
Gestão Ambiental
• Gestão de Condicionantes Ambientais
• Gestão para redução e Custos
• Gestão de Prestadores de Serviço