O que é o Cadastro Ambiental Rural (CAR) ?
Criado pela Lei 12.651/2012 o Cadastro Ambiental Rural (CAR) consiste na elaboração de uma base de dados estratégica para manutenção e controle das áreas florestais e mitigação das atividades ilegais de desmatamento no Brasil.
Funciona sobre um base de dados georreferenciados na qual os proprietários rurais devem declarar a área de suas propriedades e definir os locais de preservação como faixa de APP e Reserva Legal.
No caso de propriedades que tenham déficit de área florestal e preservação permanente, estas deverão aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
Quem deve fazer o CAR ?
Todo proprietário de imóvel rural deverá obrigatoriamente realizar o CAR independentemente da situação da matrícula ou documento do imóvel, estando ele com pendências administrativas ou não.
Qual o prazo ?
Inicialmente o CAR deveria ser elaborado e protocolado no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) até do dia 05 de maio de 2015, porém o mesmo foi estendido por mais um ano, devendo ser elaborado até 05 de maio de 2016.
É necessário fazer o Georreferenciamento da Propriedade ?
O SICAR já é uma base de dados georreferenciada, porém, propriedades com mais de 4 Módulos Fiscais, deverão apresentar no momento da elaboração do CAR a Planta Georreferenciada do Imóvel assinada por profissional habilitado.
O que é o Programa de Regularização Ambiental (PRA) ?
O PRA é um conjunto de ações e medidas de natureza técnico e ambiental que será exigido dos proprietários que tiverem pendências ambientais a serem regularizadas a partir da declaração do CAR.
Qual a vantagem de aderir ao PRA ?
Ao aderir ao PRA o proprietário se compromete a regularizar suas pendências ambientais, através de um Termo de Compromisso (TC) em um determinado período de tempo. Após a assinatura do TC e durante o prazo de regularização, se o proprietário estiver realizando as ações com as quais se comprometeu o mesmo não pode sofrer qualquer sanção ou autuação pelas eventuais infrações cometidas.
Quais as vantagens de aderir ao CAR ?
- Possibilidade de regularização das APP e/ou Reserva Legal vegetação natural suprimida ou alterada até 22/07/2008 no imóvel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental;
- Suspensão de sanções em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de APP, Reserva Legal e de uso restrito, cometidas até 22/07/2008.
- Obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado;
- Contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado;
- Dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, gerando créditos tributários;
- Linhas de financiamento atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural, ou recuperação de áreas degradadas; e
- Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, tais como: fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração do solo, dentre outros utilizados para os processos de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.
Fonte: CAR
Os profissionais da LM Ambiente podem ajuda-lo a realizar o cadastro de sua propriedade, entre em contato e saiba mais sobre a elaboração do CAR.
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