O Relatório Ambiental Simplificado (RAS) foi estabelecido pela Resolução CONAMA 279/01, com o intuito de acelerar o procedimento de licenciamento ambiental das obras de infraestrutura e geração de energia. Desde então adotado pelos órgãos ambientais estaduais, municipais e federais o RAS passou a apresentar as seguintes características:
Elaborado no momento da solicitação da LP e com equipe multidisciplinar, possui um termo de referencia mais compacto em comparação ao EIA/RIMA, não exige a sazonalidade da captura de fauna, sendo muitas vezes elaborado apenas com dados secundários e visitas a campo além de não necessitar obrigatoriamente da Audiência Publica.
O Relatório Ambiental Simplificado (RAS) aplica-se a empreendimentos que devem passar pelo licenciamento ambiental completo (LP, LI e LO), porém possuem (em virtude as suas dimensões) potencial poluidor de médio e pequeno porte.
As determinações de RAS ou EIA/RIMA cabem ao órgão ambiental licenciador, salvo legislação específica mais restritiva.
Veja também …
Relatório Ambiental Prévio (RAP)
Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA)
Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)
Plano de Controle Ambiental (PCA)
Licenciamento ambiental
• LP, LI e LO
• Licença Ambiental Simplificada (LAS)
• Renovação de Licença de Operação
Resíduos Sólidos
• Gestão Inteligente de Resíduos Sólidos
• Destinação de Resíduos Sólidos
• PGRS, PGRCC e PGRSS
Ruído Ambiental
• Monitoramento de Ruído Ambiental
• Modelagem de Ruído Ambiental
• Diagnóstico de Ruído Ambiental
Gestão Ambiental
• Gestão de Condicionantes Ambientais
• Gestão para redução e Custos
• Gestão de Prestadores de Serviço