Determinado pelo Estatuto da Cidade o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) trata-se de um relatório multidisciplinar que tem por finalidade levantar as principais características urbanas e ambientais da área do empreendimento e os impactos de sua implantação sobre os componentes ambientais, serviços ofertados e características de uso e ocupação do solo.
O EIV deve ser elaborado no momento ou anteriormente à solicitação da LP ou da LAS contribuindo com a determinação dos impactos socioambientais e das medidas a serem implantadas para minimização dos impactos ocorridos diante da implantação e operação do empreendimento.
Conforme o artigo 37, do Estatuto da Cidade a análise dos impactos contemplada na elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) deve abranger alguns aspectos, como:
- O adensamento populacional;
- Os equipamentos urbanos e comunitários;
- O uso e ocupação do solo;
- A valorização imobiliária;
- A geração de tráfego;
- A demanda por transporte público;
- A paisagem urbana;
- O patrimônio natural e cultural.
A LM Ambiente elabora o Estudo de Impacto de Vizinhança com uma equipe multidisciplinar especializada, sempre focado na redução dos impactos e dos custos de implantação e gestão ambiental do empreendimento.
Consulte a LM Ambiente, tire suas duvidas sobre o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e solicite um orçamento para o licenciamento de seu novo empreendimento.
Veja também …
Relatório Ambiental Prévio (RAP)
Relatório Ambiental Simplificado (RAS)
Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA)
Plano de Controle Ambiental (PCA)
Licenciamento ambiental
• LP, LI e LO
• Licença Ambiental Simplificada (LAS)
• Renovação de Licença de Operação
Resíduos Sólidos
• Gestão Inteligente de Resíduos Sólidos
• Destinação de Resíduos Sólidos
• PGRS, PGRCC e PGRSS
Ruído Ambiental
• Monitoramento de Ruído Ambiental
• Modelagem de Ruído Ambiental
• Diagnóstico de Ruído Ambiental
Gestão Ambiental
• Gestão de Condicionantes Ambientais
• Gestão para redução e Custos
• Gestão de Prestadores de Serviço