O Relatório Ambiental Prévio ou Preliminar (RAP) é solicitado por alguns órgãos licenciadores no momento da Licença Ambiental Prévia, tem por objetivo avaliar a possibilidade de instalação do empreendimento na localização desejada através da Avaliação de Impactos Ambientais.
O RAP tem uma conotação menos restritiva do que o Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) uma vez que é normalmente exigido para empreendimento com médio e baixo potencial poluidor e não necessita da realização de audiência pública, exceto nos casos onde a população local se manifesta formalmente para a realização da mesma.
O Relatório Ambiental Prévio (RAP) é composto pela descrição do empreendimento, levantamento dos requisitos legais, diagnóstico das áreas de influencia quanto às características físicas, biológicas e socioeconômicas, avaliação dos impactos ambientais (positivos e negativos) e proposição das medidas, planos e programas de controle e potencialização. Cabe ressaltar que empreendimentos localizados em áreas urbanas o RAP deve ser apresentado com um tópico relacionados aos impactos e programas previstos para o sistema viário.
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Veja também …
Relatório Ambiental Simplificado (RAS)
Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA)
Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)
Plano de Controle Ambiental (PCA)
Projeto Básico Ambiental (PBA)
Licenciamento ambiental
• LP, LI e LO
• Licença Ambiental Simplificada (LAS)
• Renovação de Licença de Operação
Resíduos Sólidos
• Gestão Inteligente de Resíduos Sólidos
• Destinação de Resíduos Sólidos
• PGRS, PGRCC e PGRSS
Ruído Ambiental
• Monitoramento de Ruído Ambiental
• Modelagem de Ruído Ambiental
• Diagnóstico de Ruído Ambiental
Gestão Ambiental
• Gestão de Condicionantes Ambientais
• Gestão para redução e Custos
• Gestão de Prestadores de Serviço